Resolução CMN nº 3.426, de 21/12/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.426, de 21/12/2006, publicada em 26/12/2006, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.426, publicada em 26/12/2006, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio. É importante entender como essa norma impacta as instituições financeiras e o Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Vigente. Em vigor desde 21/12/2006. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 21/12/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.426
- Atualizada por Resolução Conjunta nº 14
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.426 é uma norma que estabelece diretrizes para a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas em operações de câmbio. Publicada em 26/12/2006, essa resolução tem como objetivo garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e promover a eficiência nas operações de câmbio. É fundamental que as instituições financeiras compreendam as exigências e os requisitos estabelecidos por essa norma para garantir a conformidade e evitar sanções. Além disso, a resolução também faz referência a outras normas, como a Resolução BCB 69/2021 e a Instrução Normativa BCB 85/2021, que também devem ser consideradas pelas instituições financeiras. A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025 revogou o art. 5º, parágrafo único, da Resolução CMN n° 3.426, o que demonstra a importância de acompanhar as atualizações regulatórias. A norma se baseia na Lei nº 4.595/1964 e no Decreto-lei nº 581/1969, reforçando a fundamentação legal para as operações de câmbio no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras que operam com câmbio, exigindo ajustes em seus processos e sistemas para garantir a conformidade. Além disso, a norma tem implicações para o Sistema Financeiro Nacional como um todo, contribuindo para a estabilidade e a segurança do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.426 de 21/12/2006
Alterações: A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 14/2025 revogou o art. 5º, parágrafo único.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e promover a eficiência nas operações de câmbio, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.426
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com a Resolução CMN n° 3.426 e suas atualizações. O prazo para adequação não é especificado no texto fornecido, mas é fundamental que as instituições acompanhem as atualizações regulatórias e implementem as necessárias mudanças em seus processos e sistemas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e ajustar seus processos e sistemas para garantir a conformidade. Isso inclui a revisão de políticas internas, treinamento de funcionários e possíveis ajustes em sistemas de tecnologia da informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com a Resolução CMN n° 3.426 e outras normas relacionadas.