Sumário Executivo

A Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, publicada no DOU de 7/5/2025, Seção 1, p. 90/91, altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares previstos no art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021. A norma tem como objeto central a atualização do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), documento de código 2062, visando adequar o sistema de reporte prudencial às novas exigências impostas pela Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, que disciplina a organização e o funcionamento das confederações de serviço no Brasil. A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. A alteração é justificada pela necessidade de que as confederações de serviço passem a informar seus valores de capital social integralizado e patrimônio líquido, conforme os limites mínimos estabelecidos na Resolução CMN nº 5.061/2023, o que demandou a inclusão de novos códigos de limite e grupos de contas no leiaute do DLI. A norma também promove a atualização de referências normativas obsoletas constantes do art. 2º, inciso II, da IN BCB nº 85/2021, refletindo as alterações promovidas pelas Resoluções CMN ns. 2.099, 3.426, 4.434, 4.721, 5.043 e 5.061, bem como pelas Resoluções BCB ns. 80 e 334, garantindo a conformidade do sistema de reporte com o arcabouço regulatório vigente. A Instrução Normativa BCB nº 617/2025 está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, por tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque as alterações são direcionadas especificamente às confederações de serviço e às instituições que mantêm o DLI (documento de código 2062) ativo. Embora não altere o marco regulatório prudencial de forma ampla, a inclusão de novos limites (93.00 e 94.00) e de novos grupos de contas no leiaute exige atualização dos sistemas de reporte por parte de todas as instituições autorizadas pelo BCB que se enquadrem no segmento de confederação de serviço, além da necessidade de revisão dos processos de preenchimento e validação dos dados.

Base Normativa

Norma: Instrução Normativa BCB nº 617, de 6 de maio de 2025, publicada no DOU de 7/5/2025, Seção 1, p. 90/91.

Alterações: Altera a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, publicada no DOU de 11/3/2021, Seção 1, p. 55, republicada no DOU de 12/3/2021, Seção 1, p. 112. A IN BCB nº 85/2021 estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adequação do sistema de reporte prudencial à Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de confederações de serviço e estabelece limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido. A norma visa permitir que as confederações de serviço informem esses valores por meio do DLI, garantindo o acompanhamento prudencial pelo Banco Central do Brasil e a integridade do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Instrução Normativa BCB n° 617

Adequação

A Instrução Normativa BCB nº 617/2025 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 5º, ou seja, a partir de 6 de maio de 2025 (publicação no DOU em 7/5/2025). As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do DLI (documento de código 2062) passam a vigorar a partir da data-base de maio de 2025, conforme o art. 2º. Isso significa que as instituições autorizadas pelo BCB, especialmente as confederações de serviço, devem estar em condições de prestar as informações atualizadas já na apuração referente à data-base de maio de 2025. As demais instituições que eventualmente se enquadrem nos novos limites e contas também devem verificar a necessidade de adaptação de seus sistemas de reporte dentro do mesmo prazo.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições que precisam atualizar seus sistemas de geração e transmissão do DLI (documento de código 2062), incluindo a adaptação de dicionários de dados, tabelas de domínio e layouts XML para contemplar os novos códigos de limite (93.00 e 94.00) e os novos grupos de contas (93.00.00 a 94.90.00). Os processos de preenchimento e validação devem ser revisados para incluir o segmento Confederação de Serviço e o novo item 9 no Capítulo IV das instruções de preenchimento. Equipes de compliance e TI devem colaborar na implementação das alterações, garantindo que os dados de capital social integralizado e patrimônio líquido sejam corretamente apurados e reportados. A capacitação das equipes responsáveis pelo envio das informações ao BCB também deve ser promovida para evitar inconsistências no reporte prudencial.

Alterações de Layout

As alterações técnicas no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI), previstas na IN BCB nº 617/2025, são as seguintes: (1) No Anexo 2 - Limites, inclusão dos limites 93.00 e 94.00; (2) No Anexo 4 - Contas, inclusão das contas: 93.00.00, 93.10.00, 93.10.01, 93.10.02, 93.10.90, 93.90.00, 93.90.01, 93.90.90, 93.90.90.01, 94.00.00, 94.10.00 e 94.90.00; (3) Na Tabela 001 - Limites, inclusão dos códigos 93.00 e 94.00; (4) Na Tabela 003 - Contas, inclusão do item P e de suas contas, e do item Q e de suas contas; (5) No Capítulo II - Orientações Gerais, inclusão do segmento Confederação de Serviço no quadro do item 3; (6) No Capítulo IV - Orientações Específicas, inclusão do item 9. As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. O documento regulatório explicitamente mencionado é o de código 2062 (DLI). Não há menção a outros CADOCs no texto fornecido.