Resolução CMN nº 3.450, de 03/04/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.450, de 03/04/2007, tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal para a safra de uva de 2006/2007. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746 e está sem efeito desde 01/07/2009. Revogou a Resolução CMN nº 3.340, de 02/02/2006.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.450 foi revogada e tratava da concessão de empréstimos do Governo Federal para a safra de uva de 2006/2007. É importante estar atento às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.746. Resolução CMN nº 3.746
Linha do tempo
- 03/04/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.450
- 01/07/2009 · Revogada por Resolução CMN nº 3.746
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.746 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.340
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.450, datada de 3 de abril de 2007, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a concessão de empréstimos do Governo Federal voltados para a produção de uva da safra 2006/2007. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.746, que entrou em vigor em 1º de julho de 2009. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às novas realidades do mercado e das políticas públicas. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem as normas revogadas, garantindo assim a conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental que as instituições revisem seus processos e sistemas para assegurar que estão operando de acordo com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.450, de 3 de abril de 2007.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.340/2006.
Motivação: A motivação para a revogação se insere em um contexto de atualização das políticas de crédito rural e adequação às novas necessidades do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.450
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados. As instituições devem focar nas normas vigentes e suas respectivas datas de implementação.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que as mesmas estejam cientes das novas diretrizes que a substituem, garantindo assim a conformidade contínua com as regulamentações do BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.