Resolução CMN nº 3.476, de 04/07/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.476, de 04/07/2007, tratava de ajustes nas normas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.391, de 09/08/2006, e a Resolução CMN nº 3.286, de 01/06/2005.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.476 de 4/7/2007, agora revogada, tratava de ajustes nas normas de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 04/07/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.476
- Alterada por Resolução CMN nº 3.482
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.482 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.391
- Resolução CMN nº 3.359
- Resolução CMN nº 3.350
- Resolução CMN nº 3.300
- Resolução CMN nº 3.286
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.476, datada de 4 de julho de 2007, foi uma norma que estabeleceu ajustes nas normas de crédito rural, visando a adequação e atualização das diretrizes para o setor. Essa resolução foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular e aprimorar as práticas de crédito rural no Brasil, refletindo a necessidade de adaptação às mudanças econômicas e sociais do país. Contudo, a norma foi revogada, e sua revogação implica que as instituições financeiras devem se atentar às novas regulamentações que a sucederam, especialmente as Resoluções CMN n° 3.482/2007 e n° 4.903/2021, que trazem novas diretrizes e requisitos para o crédito rural. A revogação da Resolução CMN n° 3.476 é um indicativo da dinâmica regulatória do setor, onde as instituições devem constantemente revisar suas práticas e processos para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação das práticas de crédito rural em resposta às mudanças regulatórias, exigindo adaptações significativas nas operações das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.476 de 4/7/2007.
Alterações: Revogou as Resoluções CMN ns. 3.286/2005, 3.300/2005, 3.350/2006, 3.359/2006, e 3.391/2006.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 3.476 está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas de crédito rural, visando a eficiência e a eficácia no uso dos recursos financeiros no setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.476
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que sucederam a Resolução CMN n° 3.476, especialmente a Resolução CMN n° 4.903/2021, que revogou totalmente a norma anterior a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, as adequações devem ser realizadas imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.476 gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de crédito rural e adaptar suas operações às novas normas. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, treinamento de pessoal e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.