Resolução CMN nº 3.551, de 27/03/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.551, de 27/03/2008, alterou o inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.551 foi revogada e alterou o inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 27/03/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.551
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.551, datada de 27 de março de 2008, foi uma norma que visou alterar disposições específicas da Resolução nº 2.827 de 2001, especificamente no que tange ao inciso VII do parágrafo 1º do artigo 9º. Essa alteração foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e adequar as normas que regem o sistema financeiro nacional, refletindo as necessidades e desafios do mercado. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589 em 1º de janeiro de 2018, o que implica que as instituições financeiras devem estar cientes de que essa norma não está mais em vigor e que as disposições que ela continha foram substituídas ou eliminadas. É crucial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, garantindo assim a conformidade regulatória e evitando possíveis sanções.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.551 de 27/3/2008.
Alterações: A norma revogou e alterou o inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualização das normas do sistema financeiro nacional, visando maior clareza e eficiência nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.551
Adequação
A Resolução CMN n° 3.551 foi revogada em 1º de janeiro de 2018 pela Resolução CMN nº 4.589, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos ou custos adicionais a serem considerados pelas instituições financeiras. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.