Resolução CMN nº 3.585, de 30/06/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.585, de 30/06/2008, trata dos limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos amparados pelo Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.601. Revogou a Resolução CMN nº 3.569, de 29/05/2008. Alterou a Resolução CMN nº 3.451, de 05/04/2007.
Resumo: A Resolução CMN nº 3.585, de 30/6/2008, trata dos limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos amparados pelo Funcafé. A norma altera a Resolução CMN nº 3.451/2007 e revoga a Resolução nº 3.569/2008, sendo posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.601/2008. Trata-se de uma norma específica para o setor cafeeiro, com impacto limitado às operações de financiamento relacionadas à cultura de café no Brasil.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.601. Resolução CMN nº 3.601
Linha do tempo
- 30/06/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.585
- Revogada por Resolução CMN nº 3.601
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 3.585, de 30 de junho de 2008, foi editada com o objetivo de disciplinar os limites de crédito destinados a despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos amparados pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A norma representa uma atualização importante na política de crédito agrícola voltada ao setor cafeeiro, estabelecendo diretrizes que visam assegurar a viabilidade financeira e a sustentabilidade das operações de cultivo e colheita de café no país.
Ao dispor sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita, a Resolução busca equilibrar a necessidade de financiamento da atividade cafeeira com a prudência financeira das instituições credoras, estabelecendo parâmetros claros para a concessão de crédito e para a utilização dos recursos do Funcafé. A norma se aplica a todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operam com recursos do fundo, assegurando que os financiamentos sejam direcionados de forma eficiente aos produtores rurais e cooperativas do setor cafeeiro.
A edição da norma reflete a preocupação do governo em fortalecer o setor agrícola brasileiro, especialmente em um contexto de flutuações de mercado e necessidade de apoio ao crédito rural, garantindo que os produtores tenham acesso a condições favoráveis para a manutenção e expansão de suas atividades. A norma também estabelece mecanismos de controle e acompanhamento, assegurando que os recursos sejam utilizados conforme o propósito e que os beneficiários cumpram os requisitos estabelecidos.
A aplicação dessas regras contribui para a estabilidade do sistema financeiro e para a promoção do desenvolvimento econômico regional, especialmente em áreas dependentes da produção cafeeira, alinhando-se às políticas de desenvolvimento sustentável e inclusão social do setor agrícola.
O texto acima é uma norma que foi revogada pela Resolução CMN nº 3.601/2008.
Atenciosamente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio porque se concentra em um setor específico (cafeeiro) e suas alterações são limitadas em escopo, afetando principalmente as instituições que operam com recursos do Funcafé e os produtores rurais diretamente beneficiados. A complexidade de implementação é moderada, pois envolve ajustes em limites de crédito e procedimentos de concessão, mas não requer mudanças estruturais drásticas nos sistemas financeiros como um todo.