Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.596 de 31/7/2008 tem como objetivo estabelecer condições para a concessão de crédito especial com subvenção econômica pela União a empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, couro, calçados, têxteis, confecção, móveis de madeira, frutas, cerâmicas, softwares e prestação de serviços de tecnologia da informação e bens de capital. Além disso, a resolução prorroga o prazo de contratação das operações de que trata a Resolução nº 3.504, de 26 de outubro de 2007. A norma visa fomentar o desenvolvimento econômico desses setores e contribuir para a estabilidade financeira do país. As instituições financeiras devem se adequar às condições estabelecidas pela resolução para conceder os créditos especiais. A Resolução CMN n° 3.596 é uma norma importante para as instituições financeiras e as empresas dos setores mencionados, pois estabelece as regras para a concessão de crédito especial com subvenção econômica.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico é considerado médio, pois a norma afeta as instituições financeiras e as empresas dos setores mencionados, mas não altera significativamente as regras gerais de concessão de crédito.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.596 de 31/7/2008

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 3.504/2007

Motivação: A motivação regulatória é fomentar o desenvolvimento econômico dos setores mencionados e contribuir para a estabilidade financeira do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.596

Adequação

A norma não estabelece um cronograma específico para a adequação. No entanto, as instituições financeiras devem se adequar às condições estabelecidas pela resolução para conceder os créditos especiais.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas devem se adequar às condições estabelecidas pela resolução para conceder os créditos especiais. Além disso, as empresas dos setores mencionados devem se adequar às condições para receber os créditos especiais.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, as instituições financeiras devem se adequar às condições estabelecidas pela resolução para conceder os créditos especiais.