Resolução CMN nº 3.663, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.663, de 17/12/2008, estabelecia medidas emergenciais para agricultores em Santa Catarina. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.663 foi revogada e estabelecia medidas emergenciais para agricultores em Santa Catarina. É importante estar atento às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.663
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.798
- Resolução CMN nº 3.734
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.663, datada de 17 de dezembro de 2008, foi uma norma que estabeleceu medidas emergenciais para apoiar agricultores afetados por desastres naturais, especificamente o excesso de chuvas em Santa Catarina. Essa norma visava proporcionar um suporte financeiro e operacional a esses agricultores, garantindo a continuidade de suas atividades e a estabilidade econômica na região. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e abordagens para a assistência a agricultores em situações de emergência.
A revogação da Resolução CMN n° 3.663 implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem estar cientes das novas normas e diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente. A mudança reflete uma adaptação do sistema financeiro às necessidades emergenciais e à realidade do setor agrícola, buscando sempre a eficiência e a eficácia nas operações de crédito e suporte a agricultores.
É fundamental que as instituições revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas regulamentações, garantindo que estejam em conformidade com as exigências do Bacen e que possam oferecer o suporte necessário aos agricultores em situações de emergência, conforme delineado nas normas mais recentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências operacionais diretas a serem implementadas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.663, de 17/12/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoio a agricultores afetados por desastres naturais, visando a estabilidade econômica e a continuidade das atividades agrícolas na região afetada.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.663
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.663 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a essa norma específica. As instituições devem focar nas diretrizes da Resolução CMN n° 4.999/2022 para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que elas se atualizem sobre as novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. Processos relacionados ao suporte a agricultores devem ser revisados conforme as novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.