Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.668 foi publicada em 17 de dezembro de 2008 e tinha como objetivo alterar o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001, além de revogar a Resolução nº 3.511/2007. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência nas normas que regem as instituições financeiras. A revogação da Resolução nº 3.511/2007 também reflete a busca por uma estrutura normativa mais coesa e alinhada com as necessidades atuais do mercado financeiro. Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 3.802/2009, que sucedeu a norma anterior e trouxe novas orientações para o setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a alteração de um inciso pode exigir ajustes nos processos internos das instituições financeiras, mas não implica uma mudança radical na estrutura regulatória.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.668 de 17/12/2008.

Alterações: Revogou a Resolução nº 3.511/2007 e alterou a Resolução nº 2.827/2001.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações das instituições financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.668

Adequação

A Resolução CMN n° 3.668 foi revogada e, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução nº 3.802/2009.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições na necessidade de revisar e atualizar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes. A revogação de normas anteriores pode exigir uma reavaliação das práticas operacionais e de compliance.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.