Resolução CMN nº 3.668, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.668, de 17/12/2008, alterou o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.802. Revogou a Resolução CMN nº 3.511, de 30/11/2007. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.668 de 17/12/2008, agora revogada, alterou o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.802. Resolução CMN nº 3.802
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.668
- Revogada por Resolução CMN nº 3.802
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.802 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.511
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.668 foi publicada em 17 de dezembro de 2008 e tinha como objetivo alterar o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001, além de revogar a Resolução nº 3.511/2007. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência nas normas que regem as instituições financeiras. A revogação da Resolução nº 3.511/2007 também reflete a busca por uma estrutura normativa mais coesa e alinhada com as necessidades atuais do mercado financeiro. Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 3.802/2009, que sucedeu a norma anterior e trouxe novas orientações para o setor.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a alteração de um inciso pode exigir ajustes nos processos internos das instituições financeiras, mas não implica uma mudança radical na estrutura regulatória.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.668 de 17/12/2008.
Alterações: Revogou a Resolução nº 3.511/2007 e alterou a Resolução nº 2.827/2001.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações das instituições financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.668
Adequação
A Resolução CMN n° 3.668 foi revogada e, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução nº 3.802/2009.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições na necessidade de revisar e atualizar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes. A revogação de normas anteriores pode exigir uma reavaliação das práticas operacionais e de compliance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.