Resolução CMN nº 3.688, de 19/02/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.688, de 19/02/2009, altera o art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.560, de 14/04/2008, e a Resolução CMN nº 3.669, de 17/12/2008. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.688, de 19/2/2009, altera o art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 19/02/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.688
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.688 tem como objetivo alterar o art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que estabelece as diretrizes para o Programa de Intervenções Viárias (Provias). Essa alteração visa proporcionar uma linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a contratação de operações de crédito dentro do âmbito do Provias. A norma também revoga as Resoluções CMN ns. 3.560/2008 e 3.669/2008, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018. A motivação por trás dessa resolução está relacionada à necessidade de ajustes nas políticas de financiamento para projetos de infraestrutura, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira do país. É importante notar que a Resolução CMN n° 3.688 foi emitida no contexto de um cenário macroeconômico que demandava aprimoramento nas condições de financiamento para projetos de infraestrutura, contribuindo assim para o crescimento sustentável da economia.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois afeta diretamente as instituições financeiras que operam com linhas de financiamento do BNDES para projetos de infraestrutura, especialmente aqueles relacionados ao Programa de Intervenções Viárias (Provias). No entanto, o fato de ter sido revogada posteriormente reduz seu impacto atual.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.688, de 19 de fevereiro de 2009
Alterações: Altera o art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Revoga as Resoluções CMN ns. 3.560/2008 e 3.669/2008.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes nas políticas de financiamento para projetos de infraestrutura, visando o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.688
Adequação
A Resolução CMN n° 3.688 foi publicada em 19/2/2009 e entrou em vigor na mesma data. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017, a partir de 1º/1/2018. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam com linhas de financiamento do BNDES para projetos de infraestrutura. Os processos de contratação de operações de crédito e gestão de financiamentos precisam ser revisados para atender às novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar o art. 9º-K da Resolução nº 2.827 e revogar outras resoluções, sem especificar mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.