Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.695, datada de 26 de março de 2009, estabelecia procedimentos relativos à movimentação e manutenção de contas de depósitos. Contudo, essa norma foi revogada e não está mais em vigor, sendo substituída por normas mais recentes que regulam a matéria. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.480/2016 e a Resolução CMN n° 4.983/2022, devem ser consultadas para entender as novas diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.695, de 26 de março de 2009.

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.983/2022.

Motivação: A revogação da norma se insere em um contexto de atualização e modernização das diretrizes regulatórias, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.695

Adequação

Como a Resolução CMN n° 3.695 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas normas que a sucederam.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações estabelecidas pelas normas que a sucederam. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de sistemas e procedimentos operacionais.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.