Resolução CMN nº 3.695, de 26/03/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.695, de 26/03/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.983 e está sem efeito desde 01/03/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.695 foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem estar atentas às normas que a sucederam para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.983. Resolução CMN nº 4.983
Linha do tempo
- 26/03/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.695
- Alterada por Resolução CMN nº 4.480
- 01/03/2021 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.790
- 01/03/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.983
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.983 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.480 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.790
- Resolução CMN nº 4.771
- Resolução CMN nº 4.708
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.695, datada de 26 de março de 2009, estabelecia procedimentos relativos à movimentação e manutenção de contas de depósitos. Contudo, essa norma foi revogada e não está mais em vigor, sendo substituída por normas mais recentes que regulam a matéria. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.480/2016 e a Resolução CMN n° 4.983/2022, devem ser consultadas para entender as novas diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.695, de 26 de março de 2009.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.983/2022.
Motivação: A revogação da norma se insere em um contexto de atualização e modernização das diretrizes regulatórias, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.695
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.695 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas normas que a sucederam.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações estabelecidas pelas normas que a sucederam. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de sistemas e procedimentos operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.