Resolução CMN nº 3.739, de 22/06/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.739, de 22/06/2009, institui o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (ProcapAgro) no âmbito do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.739 institui o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (ProcapAgro) no âmbito do BNDES, promovendo o fortalecimento do setor agropecuário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 22/06/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.739
- Alterada por Resolução CMN nº 3.763
- Alterada por Resolução CMN nº 3.838
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.838 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.763 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.739, datada de 22 de junho de 2009, estabelece diretrizes para o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias, conhecido como ProcapAgro, que visa fomentar a capitalização e o desenvolvimento das cooperativas no setor agropecuário brasileiro. Essa norma é parte de um esforço mais amplo do governo para fortalecer a agricultura familiar e as cooperativas, reconhecendo sua importância para a economia nacional.
O programa tem como objetivo principal facilitar o acesso ao crédito e promover a sustentabilidade das cooperativas, permitindo que elas se tornem mais competitivas no mercado. A norma também estabelece mecanismos de apoio financeiro e técnico, visando melhorar a gestão e a eficiência operacional das cooperativas agropecuárias. A implementação do ProcapAgro é uma resposta às necessidades do setor, que enfrenta desafios como a volatilidade dos preços e a necessidade de modernização.
As instituições financeiras devem se preparar para adaptar suas operações e produtos financeiros para atender às demandas geradas por essa norma. Isso inclui a revisão de processos internos, a capacitação de equipes e a criação de novos produtos que atendam às especificidades das cooperativas agropecuárias. A conformidade com a Resolução CMN n° 3.739 é crucial para garantir que as instituições possam participar efetivamente do programa e contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à implementação de processos específicos para atender as cooperativas agropecuárias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.739 de 22/06/2009.
Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer o setor agropecuário, promovendo a capitalização e a competitividade das cooperativas, que desempenham um papel vital na economia nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.739
Adequação
O cronograma de adequação deve ser definido pelas instituições financeiras, considerando a implementação do ProcapAgro. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos e produtos imediatamente, para estarem em conformidade com as diretrizes do programa assim que forem divulgadas as orientações específicas pelo BNDES.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e desenvolver produtos específicos para cooperativas agropecuárias. Isso pode incluir a criação de novos modelos de análise de crédito e a capacitação de equipes para atender às demandas desse segmento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.