Resolução CMN nº 3.763, de 29/07/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.763, de 29/07/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.739, de 22/06/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.763 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes para o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 29/07/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.763
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.739
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.763, datada de 29 de julho de 2009, alterou dispositivos da Resolução nº 3.739, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Essa norma tinha como objetivo ajustar e melhorar a regulamentação do programa, visando aumentar a eficiência e a eficácia das cooperativas agropecuárias no Brasil. Contudo, a Resolução CMN n° 3.763 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe uma nova redação e diretrizes atualizadas para o programa, refletindo as necessidades e desafios atuais do setor agropecuário. A revogação da norma anterior implica que todas as instituições financeiras e cooperativas devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma vigente, garantindo assim a conformidade regulatória e a continuidade das operações dentro do novo marco legal.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação das práticas operacionais das instituições financeiras em relação ao novo programa, o que pode demandar tempo e recursos significativos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.763, de 29 de julho de 2009.
Alterações: A Resolução CMN n° 3.763 alterou a Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de aprimorar o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias, visando fortalecer o setor agropecuário e garantir a estabilidade financeira das cooperativas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.763
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999/2022, que revogou a Resolução CMN n° 3.763, entrou em vigor em 2 de maio de 2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão dos processos internos relacionados ao Procap-Agro. As cooperativas devem adaptar suas operações e sistemas para atender às novas exigências, o que pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.