Resolução CMN nº 3.779, de 26/08/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.779, de 26/08/2009, alterou o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.802. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.779 de 26/08/2009 foi revogada e alterou o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.802. Resolução CMN nº 3.802
Linha do tempo
- 26/08/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.779
- Revogada por Resolução CMN nº 3.802
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.802 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.779, datada de 26 de agosto de 2009, teve como objetivo a alteração do inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional. A revogação dessa resolução implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, a Resolução CMN nº 3.802/2009, que revogou totalmente a anterior.
A alteração no inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827/2001 reflete a necessidade de modernização das práticas regulatórias, visando uma maior eficiência e segurança no sistema financeiro. As instituições devem estar cientes de que a conformidade com as normas é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e para evitar sanções administrativas.
Em resumo, a revogação da Resolução CMN n° 3.779 e a subsequente alteração na Resolução nº 2.827/2001 exigem que as instituições financeiras revisem seus processos internos e garantam que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias, assegurando assim a integridade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes, o que pode demandar revisões em processos internos e sistemas de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.779 de 26/08/2009.
Alterações: Revogação total pela Resolução CMN nº 3.802/2009.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernização e adequação das normas do sistema financeiro nacional, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.779
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas. As instituições devem acompanhar as publicações do BCB para atualizações sobre prazos e conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas para garantir a conformidade com as novas diretrizes. Isso pode incluir treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de compliance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.