Resolução CMN nº 3.781, de 26/08/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.781, de 26/08/2009, alterou o art. 9º da Resolução nº 2.827. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.781 foi revogada e alterou o art. 9º da Resolução nº 2.827. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/08/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.781
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.781, datada de 26 de agosto de 2009, foi uma norma que alterou o artigo 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que já havia sido modificada pela Resolução nº 2.945, de 27 de março de 2002. Essa norma, embora tenha sido revogada, é relevante para o entendimento das mudanças regulatórias que impactam o setor financeiro. A revogação da norma ocorreu em 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.589/2017, que trouxe novas diretrizes para o sistema financeiro nacional.
A alteração promovida pela Resolução CMN n° 3.781 visava atualizar e adequar a legislação à realidade do mercado financeiro, refletindo a necessidade de uma regulação mais eficiente e alinhada com as práticas contemporâneas. A norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro brasileiro.
É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes das normas vigentes e das suas alterações, uma vez que a conformidade com a legislação é essencial para a operação regular e a mitigação de riscos regulatórios.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.781 de 26/8/2009.
Alterações: Revogação pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualização das normas do sistema financeiro, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.781
Adequação
A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação, uma vez que as instituições devem se basear nas normas vigentes após essa data.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos trabalhos ou custos diretos associados a ela. No entanto, as instituições devem revisar suas práticas para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais e evitar riscos regulatórios.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.