Resolução CMN nº 3.805, de 28/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.805, de 28/10/2009, estabelece diretrizes sobre linhas de crédito do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.784, de 16/09/2009. Alterou a Resolução CMN nº 3.451, de 05/04/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.805 estabelece diretrizes sobre linhas de crédito do Funcafé, visando fortalecer a economia cafeeira. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre as alterações e revogações relacionadas a essa norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 28/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.805
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.856
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.805, datada de 28/10/2009, foi criada para regulamentar as linhas de crédito operadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Essa norma tem como objetivo principal oferecer suporte financeiro ao setor cafeeiro, promovendo a estabilidade e o desenvolvimento econômico dessa importante atividade agrícola no Brasil. A norma estabelece critérios e condições para a concessão de crédito, visando garantir a eficiência e a transparência nas operações financeiras relacionadas ao setor.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revogação de normas anteriores, o que pode demandar revisões significativas nos processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.805, de 28/10/2009.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.784/2009 e altera a Resolução CMN n° 3.451/2007.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fortalecer a economia cafeeira, garantindo que os recursos do Funcafé sejam utilizados de forma eficaz para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.805
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas às datas de revogação das normas anteriores e à implementação das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.805. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente, considerando que a norma já está em vigor desde 2009.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações às novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na reestruturação de sistemas e treinamentos de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.