Resolução CMN nº 3.817, de 26/11/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.817, de 26/11/2009, altera a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre a captação de depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044 e está sem efeito desde 01/01/2023. Alterou a Resolução CMN nº 3.549, de 27/03/2008.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.817, de 26/11/2009, altera a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, que dispõe sobre a captação de depósitos de poupança. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.044. Resolução CMN nº 5.044
Linha do tempo
- 26/11/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.817
- 01/01/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.044
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.044 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.549
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.817 foi publicada em 26 de novembro de 2009 e tinha como objetivo alterar a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, que trata da captação de depósitos de poupança. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023. É importante notar que a revogação dessa norma não afeta a importância da regulação da captação de depósitos de poupança, que continua sendo uma atividade fundamental para as instituições financeiras. A Política Monetária e a Estabilidade Financeira são pilares essenciais para o funcionamento saudável da economia, e normas como a Resolução CMN n° 3.817 contribuem para esse objetivo. No entanto, com a revogação, as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.044/2022.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, as instituições financeiras precisam se adaptar às novas regras, o que pode exigir ajustes operacionais e de conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.817, de 26 de novembro de 2009
Alterações: Altera a Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regular a captação de depósitos de poupança, contribuindo para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a implementação eficaz da Política Monetária.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.817
Adequação
A Resolução CMN n° 3.817 foi revogada pela Resolução CMN nº 5.044/2022, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. As instituições financeiras devem se adequar às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma e a implementação da nova resolução podem gerar trabalho e custos para as instituições financeiras, que precisam revisar e adaptar seus processos para estar em conformidade com as novas regras. Isso inclui a revisão de procedimentos internos, treinamento de funcionários e ajustes nos sistemas de tecnologia da informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. A norma foi revogada, e as instituições devem seguir as novas regras estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.044/2022.