Resolução CMN nº 3.830, de 23/12/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.830, de 23/12/2009, alterou o prazo para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.830 foi revogada e alterou o prazo para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. É importante que as instituições estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 23/12/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.830
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.830, datada de 23 de dezembro de 2009, foi uma norma que alterou o inciso XI do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa alteração estabeleceu um novo prazo para a concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais aos estados e ao Distrito Federal. A norma visava facilitar o acesso ao crédito para entes federativos, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento regional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.830, de 23/12/2009.
Alterações: A norma alterou o inciso XI do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos de concessão de empréstimos, visando a eficiência na utilização de recursos financeiros por estados e o Distrito Federal.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.830
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas na norma, uma vez que a resolução foi revogada e não impõe novas obrigações.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se adaptar a novas exigências relacionadas a prazos de concessão de empréstimos, reduzindo assim a carga de trabalho e custos associados a processos de conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.