Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.830, datada de 23 de dezembro de 2009, foi uma norma que alterou o inciso XI do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa alteração estabeleceu um novo prazo para a concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais aos estados e ao Distrito Federal. A norma visava facilitar o acesso ao crédito para entes federativos, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento regional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.830, de 23/12/2009.

Alterações: A norma alterou o inciso XI do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos de concessão de empréstimos, visando a eficiência na utilização de recursos financeiros por estados e o Distrito Federal.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.830

Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas na norma, uma vez que a resolução foi revogada e não impõe novas obrigações.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se adaptar a novas exigências relacionadas a prazos de concessão de empréstimos, reduzindo assim a carga de trabalho e custos associados a processos de conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.