Resolução CMN nº 3.835, de 28/01/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.835, de 28/01/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.835 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 28/01/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.835
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.599
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.835, publicada em 28 de janeiro de 2010, introduziu alterações significativas na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, especificamente nos artigos 7º e 9º, incluindo novos parágrafos que visavam aprimorar a regulamentação do sistema financeiro nacional. Contudo, essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, resultando na descontinuação das diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação reflete uma atualização nas práticas regulatórias, alinhando-as com as necessidades atuais do mercado financeiro e promovendo uma maior eficiência e segurança nas operações. É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam atentas a essas mudanças, pois a conformidade com a nova regulamentação é essencial para a operação legal e eficaz no sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.835 de 28/1/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e adequação das regulamentações financeiras às novas realidades do mercado, visando maior eficiência e segurança.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.835
Adequação
A Resolução CMN n° 4.589/2017 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.835 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes que foram descontinuadas, reduzindo a carga de trabalho e os custos associados à implementação de normas que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.