Resolução CMN nº 3.909, de 30/09/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.909, de 30/09/2010, estendeu a obrigatoriedade do Custo Efetivo Total (CET) para microempresas e empresas de pequeno porte. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.881 e está sem efeito desde 01/02/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.517, de 06/12/2007.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.909 de 30/09/2010, agora revogada, estendeu a obrigatoriedade do Custo Efetivo Total (CET) para microempresas e empresas de pequeno porte. Essa mudança visa aumentar a transparência nas operações financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.881. Resolução CMN nº 4.881
Linha do tempo
- 30/09/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.909
- 01/02/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.881
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.881 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.504
- Resolução CMN nº 3.517
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.909, datada de 30 de setembro de 2010, foi criada com o objetivo de alterar a Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007, ampliando a exigência de informação sobre o Custo Efetivo Total (CET) para incluir operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte. Essa norma foi uma resposta à necessidade de maior transparência e proteção aos consumidores, especialmente em um contexto onde essas empresas frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e de acesso a crédito.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação e comunicação das instituições financeiras para atender à nova exigência de transparência, afetando diretamente a operação e a estratégia de negócios.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.909, de 30 de setembro de 2010.
Alterações: A norma revogou a Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir maior transparência nas operações financeiras, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte, que são fundamentais para a economia nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.909
Adequação
A norma produziu efeitos a partir de 2 de maio de 2011, exigindo que as instituições financeiras estivessem em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos internos para garantir a correta divulgação do CET. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.