Resolução CMN nº 3.927, de 25/11/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.927, de 25/11/2010, tratava de medidas de apoio aos agricultores familiares do Mato Grosso. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.927 foi revogada e tratava de medidas de apoio aos agricultores familiares do Mato Grosso. É importante estar atento às normas vinculadas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 25/11/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.927
- Alterada por Resolução CMN nº 3.946
- Alterada por Resolução CMN nº 3.999
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.999 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.946 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.927, datada de 25 de novembro de 2010, foi uma norma que estabeleceu medidas de apoio aos agricultores familiares dos municípios do estado do Mato Grosso que enfrentaram queimadas sem controle. Essa resolução visava mitigar os impactos econômicos e sociais causados por desastres naturais, promovendo a recuperação das atividades agrícolas na região. Contudo, a norma foi revogada e não está mais em vigor, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que a sucederam.
A revogação da Resolução CMN n° 3.927 ocorreu em um contexto de reestruturação das políticas de apoio ao setor agrícola, refletindo a necessidade de atualização das normas para melhor atender às demandas atuais. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 3.946/2011, 3.999/2011 e 4.903/2021, devem ser consultadas para entender as novas diretrizes e obrigações que as instituições financeiras devem seguir. A revogação também destaca a importância de um acompanhamento contínuo das normas regulatórias, uma vez que o cenário econômico e as necessidades do setor agrícola estão em constante evolução.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas normas que substituem a Resolução CMN n° 3.927. A adaptação a essas mudanças é crucial para a continuidade das operações e para a manutenção da conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não exige implementação de novas diretrizes, mas as instituições devem se adaptar às normas que a sucederam.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.927 de 25/11/2010.
Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outros CADOCs.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de apoio aos agricultores familiares afetados por queimadas, refletindo uma resposta a desastres naturais e a promoção da recuperação econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.927
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados na norma, uma vez que foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, mas devem se atentar às novas normas que a sucedem, o que pode gerar uma revisão de processos internos e adequação a novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.