Resolução CMN nº 3.946, de 27/01/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.946, de 27/01/2011, alterou a linha de crédito para agricultores familiares no Mato Grosso. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.927, de 25/11/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.946 foi revogada e alterou a linha de crédito para agricultores familiares no Mato Grosso. É importante estar atento às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 27/01/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.946
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.927
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.946, datada de 27 de janeiro de 2011, foi uma norma que visou alterar o volume e a fonte de recursos da linha especial de crédito destinada ao apoio de agricultores familiares nos municípios do estado do Mato Grosso, que foram afetados por queimadas sem controle. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de janeiro de 2011 e teve como objetivo principal a mitigação dos impactos econômicos enfrentados por esses agricultores em um cenário de crise ambiental.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.946 de 27/1/2011.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio financeiro a agricultores familiares em situações de emergência, como queimadas, visando a estabilidade econômica e social na região afetada.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.946
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999/2022 revogou a norma anterior a partir de 2 de maio de 2022, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar às diretrizes da Resolução CMN n° 3.946.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem revisados ou custos adicionais para as instituições financeiras relacionados a esta norma específica. As instituições devem focar em conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.