Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.946, datada de 27 de janeiro de 2011, foi uma norma que visou alterar o volume e a fonte de recursos da linha especial de crédito destinada ao apoio de agricultores familiares nos municípios do estado do Mato Grosso, que foram afetados por queimadas sem controle. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de janeiro de 2011 e teve como objetivo principal a mitigação dos impactos econômicos enfrentados por esses agricultores em um cenário de crise ambiental.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.946 de 27/1/2011.

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio financeiro a agricultores familiares em situações de emergência, como queimadas, visando a estabilidade econômica e social na região afetada.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.946

Adequação

A Resolução CMN n° 4.999/2022 revogou a norma anterior a partir de 2 de maio de 2022, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar às diretrizes da Resolução CMN n° 3.946.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos processos a serem revisados ou custos adicionais para as instituições financeiras relacionados a esta norma específica. As instituições devem focar em conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.