Resolução CMN nº 3.970, de 28/04/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.970, de 28/04/2011, excluiu a exigência de pagamento mínimo para prorrogação de operações de empréstimo do Governo Federal. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.952, de 24/02/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.970 foi revogada e excluiu a exigência de pagamento mínimo para prorrogação de operações de empréstimo do Governo Federal. Essa mudança impacta diretamente as instituições que atuam no financiamento agrícola.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 28/04/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.970
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.952
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.970, publicada em 28 de abril de 2011, foi uma norma que visava facilitar a prorrogação do vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para o financiamento de arroz, especificamente para a safra 2009/2010 nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A norma excluiu a exigência de pagamento mínimo de 20% do saldo devedor, permitindo que os produtores tivessem maior flexibilidade em suas obrigações financeiras durante um período desafiador. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, tornando sem efeito as disposições anteriores. A revogação reflete uma mudança na abordagem do governo em relação ao suporte financeiro aos agricultores, possivelmente em resposta a novas condições econômicas e de mercado. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas a essa alteração, pois ela pode impactar suas operações de crédito e a gestão de riscos associados a empréstimos agrícolas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.970 de 28/4/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma pode estar relacionada à necessidade de reavaliar as políticas de crédito rural e a adequação às novas condições econômicas do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.970
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999/2022 entrou em vigor em 2 de maio de 2022, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode reduzir a carga administrativa relacionada à gestão de prazos e pagamentos mínimos para operações de crédito agrícola. As instituições devem revisar seus processos de concessão e gestão de empréstimos, mas não há novos custos associados à implementação de requisitos adicionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.