Resolução CMN nº 3.952, de 24/02/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.952, de 24/02/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.952 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos pela norma vigente.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 24/02/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.952
- Alterada por Resolução CMN nº 3.970
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.970 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.504
- Resolução CMN nº 4.161
- Resolução CMN nº 3.992
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.952, publicada em 24 de fevereiro de 2011, tinha como objetivo autorizar a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF (Empréstimos Garantidos por Financiamento) de arroz. Essa norma foi parte de um conjunto de medidas para garantir a estabilidade do setor agrícola e, consequentemente, do sistema financeiro nacional. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a gestão dessas operações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em mudanças significativas nas operações das instituições financeiras, uma vez que já estavam adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.952 de 24/2/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem as operações de crédito rural, visando maior eficiência e adequação às condições de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.952
Adequação
A Resolução CMN n° 4.999/2022 entrou em vigor em 2 de maio de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.952 pode gerar um trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir a conformidade com a nova norma. Isso pode incluir a atualização de procedimentos de crédito e a reavaliação de contratos existentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.