Resolução CMN nº 3.992, de 14/07/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.992, de 14/07/2011, autorizava a renegociação de operações de crédito para orizicultores e suinocultores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.992 foi revogada e autorizava a renegociação de operações de crédito para orizicultores e suinocultores. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 14/07/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.992
- Alterada por Resolução CMN nº 4.001
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.001 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.504
- Resolução CMN nº 4.161
- Resolução CMN nº 3.952
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.992, datada de 14 de julho de 2011, foi uma norma que autorizava a renegociação de operações de investimento, custeio e empréstimo do Governo Federal (EGF) para orizicultores e suinocultores, além de estabelecer a concessão da Linha Especial de Crédito (LEC) para suínos. Publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2011, a norma visava facilitar o acesso ao crédito para esses setores específicos da agricultura, promovendo a sustentabilidade e a competitividade no mercado. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, resultando na necessidade de as instituições financeiras se adaptarem a novas diretrizes e regulamentações.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.992, de 14/7/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoiar setores específicos da agricultura, promovendo a renegociação de dívidas e facilitando o acesso ao crédito, em um contexto de busca por estabilidade financeira e desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.992
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.992 foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a nova regulamentação estabelecida pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma elimina a necessidade de processos específicos relacionados à renegociação de operações de crédito para orizicultores e suinocultores. As instituições financeiras devem revisar seus procedimentos internos para garantir que estão alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.