Resolução CMN nº 4.001, de 25/08/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.001, de 25/08/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.992, de 14/07/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.001 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021 e tratava de operações de crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 25/08/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.001
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.992
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.001, publicada em 25 de agosto de 2011, estabeleceu condições para a contratação de operações de crédito de custeio, investimento e comercialização, além de diretrizes para a renegociação dessas operações, conforme a Resolução nº 3.992. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito e promover a estabilidade financeira, especialmente em períodos de dificuldades econômicas. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e requisitos para as operações de crédito no sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de atualização das políticas de crédito em resposta a mudanças no cenário econômico e regulatório.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.001 de 25/8/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização das condições de crédito, buscando maior eficiência e segurança no sistema financeiro, além de atender às demandas do mercado em um contexto econômico em constante evolução.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.001
Adequação
A Resolução CMN n° 4.903/2021 entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.001 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito e renegociação, adequando-se às novas exigências da Resolução CMN n° 4.903/2021. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e revisão de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.