Resolução CMN nº 4.005, de 25/08/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.005, de 25/08/2011, prorrogou prazos para operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Revogou a Resolução CMN nº 3.935, de 16/12/2010. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.005 de 25/8/2011, agora revogada, prorrogou prazos para operações de crédito do Programa Caminho da Escola. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 25/08/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.005
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.935
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.005, publicada em 26/8/2011, alterou o artigo 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com o objetivo de prorrogar o prazo para contratações de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola. Essa norma foi uma resposta à necessidade de facilitar o acesso ao crédito para a educação, refletindo a preocupação do governo com a melhoria da infraestrutura educacional no Brasil.
A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º/1/2018, indicando uma mudança na abordagem regulatória em relação ao financiamento educacional. A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes visam garantir que as instituições financeiras operem dentro de um quadro regulatório atualizado e eficaz, promovendo a estabilidade do sistema financeiro e a eficiência das operações de crédito.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes dessas alterações e se adaptem às novas exigências regulatórias, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de crédito no setor educacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.005, de 25 de agosto de 2011.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 3.935/2010.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de facilitar o acesso ao crédito para a educação, refletindo a prioridade do governo em melhorar a infraestrutura educacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.005
Adequação
A norma foi publicada em 26/8/2011 e revogada em 1º/1/2018 pela Resolução CMN n° 4.589. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais prazos a serem cumpridos em relação a esta norma, uma vez que ela não está mais em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera novos trabalhos ou custos diretos para as instituições, mas é essencial que revisem seus processos para garantir que estão alinhados com as normas vigentes e que não utilizem diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.