Resolução CMN nº 4.015, de 29/09/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.015, de 29/09/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.015 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 29/09/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.015
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.529
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.015, publicada em 29 de setembro de 2011, introduziu o art. 9º-X à Resolução nº 2.827/2001, permitindo a contratação de novas operações de crédito para a modernização das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal. Essa norma visava fortalecer a infraestrutura das defensorias, promovendo uma administração mais eficiente e moderna. Contudo, a Resolução CMN n° 4.015 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017, que trouxe novas diretrizes e orientações para o setor. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que devem seguir as orientações da norma revogadora.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não requer adaptações operacionais significativas por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.015 de 29/9/2011
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de modernização das Defensorias Públicas, visando uma melhor prestação de serviços à sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.015
Adequação
A Resolução CMN n° 4.015 foi revogada a partir de 1º/1/2018, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para a norma em questão.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar nas diretrizes da norma que a substituiu, a Resolução CMN n° 4.589/2017.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.