Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.015, publicada em 29 de setembro de 2011, introduziu o art. 9º-X à Resolução nº 2.827/2001, permitindo a contratação de novas operações de crédito para a modernização das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal. Essa norma visava fortalecer a infraestrutura das defensorias, promovendo uma administração mais eficiente e moderna. Contudo, a Resolução CMN n° 4.015 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017, que trouxe novas diretrizes e orientações para o setor. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que devem seguir as orientações da norma revogadora.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não requer adaptações operacionais significativas por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.015 de 29/9/2011

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de modernização das Defensorias Públicas, visando uma melhor prestação de serviços à sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.015

Adequação

A Resolução CMN n° 4.015 foi revogada a partir de 1º/1/2018, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para a norma em questão.

Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar nas diretrizes da norma que a substituiu, a Resolução CMN n° 4.589/2017.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.