Resolução CMN nº 4.027, de 27/10/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.027, de 27/10/2011, alterou o art. 9º-M da Resolução nº 2.827. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.027 foi revogada e alterou o art. 9º-M da Resolução nº 2.827. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 27/10/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.027
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.027, publicada em 27 de outubro de 2011, teve como objetivo a alteração do art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa norma, no entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A revogação implica que as disposições anteriormente estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.027 não estão mais em vigor e, portanto, as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
A alteração do art. 9º-M visava atualizar e adequar as normas do Sistema Financeiro Nacional às novas realidades do mercado e às necessidades de supervisão e regulação. Com a revogação, as instituições devem estar cientes de que as obrigações e requisitos anteriormente previstos não se aplicam mais, e devem consultar a nova regulamentação para garantir conformidade.
É fundamental que as instituições financeiras realizem uma revisão de suas práticas e procedimentos internos à luz das novas normas, garantindo que estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.027, de 27/10/2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualização das normas do Sistema Financeiro Nacional, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.027
Adequação
A Resolução CMN n° 4.027 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a esta norma, mas devem estar atentas às novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.589.
Impacto Operacional
Com a revogação da norma, as instituições não terão mais que seguir os requisitos anteriormente estabelecidos, o que pode resultar em uma redução de custos operacionais e simplificação de processos. No entanto, é necessário revisar as práticas para garantir conformidade com a nova regulamentação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.