Resolução CMN nº 4.046, de 26/01/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.046, de 26/01/2012, alterou prazos para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.046 foi revogada e alterou prazos para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/01/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.046
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.046, datada de 26 de janeiro de 2012, foi uma norma que alterou o inciso XI do caput e o inciso III do parágrafo único do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa alteração estabeleceu novos prazos para a concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais aos Estados e ao Distrito Federal. A norma visava ajustar as condições de crédito e facilitar o acesso a recursos financeiros para entes federativos, promovendo assim a estabilidade financeira e o desenvolvimento regional.
Entretanto, é importante ressaltar que a Resolução CMN n° 4.046 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Essa revogação implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos pela norma vigente, evitando assim possíveis inconformidades e penalidades.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem revisar seus processos internos e sistemas de conformidade para garantir que estejam alinhados com as normas atuais, especialmente no que se refere à concessão de empréstimos e ao cumprimento de prazos estabelecidos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações anteriores ainda influenciam a operação das instituições financeiras, exigindo adaptações nos processos de concessão de crédito.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.046 de 26/1/2012.
Alterações: A norma alterou a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, de 2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os prazos de concessão de empréstimos em moeda, visando facilitar o acesso a recursos financeiros por parte dos Estados e do Distrito Federal, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.046
Adequação
A Resolução CMN n° 4.046 foi revogada em 1º de janeiro de 2018 pela Resolução CMN n° 4.589. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes desde essa data, revisando seus processos e sistemas para atender às novas exigências.
Impacto Operacional
A norma, ao estabelecer novos prazos para a concessão de empréstimos, gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento de pessoal, atualização de sistemas e adequação de políticas de crédito, visando garantir a conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.