Resolução CMN nº 4.063, de 12/04/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.063, de 12/04/2012, consolidou normas sobre o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.687.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.063 foi revogada e consolidou normas sobre o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e adequações necessárias.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.687. Resolução CMN nº 4.687
Linha do tempo
- 12/04/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.063
- Revogada por Resolução CMN nº 4.687
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.687 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.063, datada de 12 de abril de 2012, foi uma norma que alterou e consolidou as diretrizes aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Essa norma tinha como objetivo principal facilitar o acesso ao crédito para exportadores, promovendo a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.687/2018, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o Proex, refletindo a necessidade de atualização e adequação às condições econômicas e financeiras do país.
A revogação da Resolução CMN n° 4.063 implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem se adaptar às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente. Isso inclui a revisão de processos internos, sistemas de conformidade e a atualização de informações junto ao BCB, garantindo que as operações de financiamento às exportações estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias.
É fundamental que as instituições estejam cientes das mudanças e se preparem para a implementação das novas diretrizes, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a continuidade das operações de financiamento às exportações. A adequação às novas normas é um passo crucial para manter a competitividade e a conformidade no cenário financeiro atual.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem seus processos e sistemas, mas não implica em mudanças drásticas na operação do Proex.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.063, de 12/04/2012.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 3.219/2004 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.687/2018.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação e consolidação das normas do Proex está relacionada à necessidade de modernização e adequação das diretrizes às condições econômicas atuais, visando aumentar a eficiência e a eficácia das operações de financiamento às exportações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.063
Adequação
As instituições devem estar atentas ao cronograma de adequação às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.687/2018, que revogou a Resolução CMN n° 4.063. É essencial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas imediatamente após a publicação da nova norma, garantindo conformidade contínua.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.063 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao Proex, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de procedimentos. As instituições devem estar preparadas para implementar essas mudanças de forma eficiente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.