Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.687, de 25/9/2018, foi publicada no DOU em 27/9/2018 e teve como objetivo principal regulamentar as operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Esta resolução substituiu a anterior Resolução CMN n° 4.063/2012, atualizando as regras para garantir que as instituições financeiras envolvidas no Proex followssem prudência na concessão de financiamentos com taxas de juros equalizadas, visando apoiar as exportações brasileiras. O contexto macroeconômico da época justificava essa regulação para estabilizar o custo do crédito para exportadores, amid a volatilidade das taxas de juros.

No entanto, a norma passou por atualizações posteriores, como a inclusão dos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C pela Resolução CMN n° 4.804/2020, que refinou aspectos operacionais. Apesar disso, a Resolução CMN n° 4.897/2021 revogou integralmente a 4.687 a partir de 1º/4/2021, indicando uma reestruturação do programa Proex. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB devem estar cientes de que a 4.687 não mais vigora, e a conformidade deve ser baseada nas normas atuais, como a 4.897/2021.

A motivação regulatória behind a 4.687 estava em alinhar o sistema de equalização com as diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do BCB, considerando a Lei nº 4.595/1964 e o Decreto nº 7.710/2012. Para as equipes técnicas, é essencial entender que, embora revogada, a 4.687 deixou um legado de operações que pode influenciar práticas atuais, especialmente em aspectos de documentação e relatórios históricos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO devido à complexidade operacional envolvida na implementação das normas para o Proex, que requer ajustes em sistemas de informação e processos de conformidade para instituições financeiras. Quando vigente, a Resolução CMN n° 4.687 impunha requisitos específicos para o sistema de equalização de taxas de juros, demandando integração com o BCB e atualizações em protocolos de transmissão. No entanto, sua revogação pela 4.897/2021 reduz o impacto atual, mas exige que as instituições revisem seu histórico de conformidade para evitar riscos regulatórios.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.687 de 25/9/2018

Alterações: Revogou a Resolução CMN n° 4.063/2012. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.897/2021 a partir de 1º/4/2021. Além disso, sofreu atualizações com a inclusão dos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C pela Resolução CMN n° 4.804/2020.

Motivação: A motivação regulatória esteve em atualizar e aprimorar as normas para o Proex, visando garantir a eficiência e a prudência nas operações de financiamento às exportações, em um cenário de estabilidade financeira e política monetária. Isso foi alinhado com a Lei nº 4.595/1964 e o Decreto nº 7.710/2012, para adaptar o sistema a condições econômicas cambiantes.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.687

Adequação

A Resolução CMN n° 4.687 foi publicada em 27/9/2018 e estava em vigor até sua revogação. O prazo para conformidade dependia da data de publicação, mas como foi revogada pela Resolução CMN n° 4.897/2021 a partir de 1º/4/2021, as instituições devem ter transitionado para as novas normas até essa data. Para quem operava com o Proex, era necessário revisar processos e sistemas até 1º/4/2021 para evitar não conformidade. Atualmente, o foco deve estar na Resolução CMN n° 4.897/2021 e suas exigências.

Impacto Operacional

Quando vigente, a Resolução CMN n° 4.687 gerava trabalho e custos para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos de concessão de financiamentos sob o Proex, incluindo a atualização de sistemas para calcular taxas de juros equalizadas e a geração de relatórios para o BCB. Isso demandava treinamento de pessoal e ajustes em controles internos. Com a revogação, o impacto operacional diminuiu, mas as instituições devem manter registros históricos para auditorias e garantir que as operações passadas estejam em conformidade com a norma vigente na época.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC ou documento regulatório específico com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma menciona apenas resoluções do CMN e leis, sem detalhes técnicos sobre layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados ou tags XML. Portanto, não é possível especificar mudanças técnicas nesse aspecto com base no texto.