Resolução CMN nº 4.897, de 25/03/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.897, de 25/03/2021, estabelece normas para a equalização de taxas de juros e financiamento das exportações brasileiras. Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.327, de 10/07/2026. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.575, de 17/12/1998, e a Resolução CMN nº 4.335, de 26/05/2014.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.897 estabelece normas para a equalização de taxas de juros e financiamento das exportações brasileiras, visando facilitar o acesso ao crédito para exportadores. É fundamental que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de exportação.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/03/2021, alterada por 3 normas posteriores.
Linha do tempo
- 25/03/2021 · Publicação Resolução CMN nº 4.897
- Alterada por Resolução CMN nº 5.143
- Alterada por Resolução CMN nº 5.192
- Atualizada por Resolução CMN nº 5.284
- Alterada por Resolução CMN nº 5.327
- 02/10/2023 · Atualizada por Resolução CMN nº 5.103
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.327 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.192 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.143 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 5.284
- Resolução CMN nº 5.103
- Resolução CMN nº 4.804
- Resolução CMN nº 4.687
- Resolução CMN nº 4.335
- Resolução CMN nº 2.575
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.897, datada de 25 de março de 2021, estabelece diretrizes para as operações de equalização de taxas de juros e financiamento das exportações brasileiras, no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). O objetivo principal é permitir que o Tesouro Nacional conceda equalização suficiente para tornar os encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional, facilitando assim a competitividade das exportações brasileiras. A norma define os procedimentos para a concessão de equalização, os critérios de cálculo e as condições para o financiamento, além de estabelecer as responsabilidades das instituições financeiras envolvidas no processo. A implementação dessas normas é crucial para garantir que as operações de financiamento estejam em conformidade com as exigências regulatórias e que os exportadores possam acessar os recursos necessários de forma eficiente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das operações de equalização e financiamento, exigindo adaptações significativas nas práticas operacionais das instituições financeiras para atender às novas exigências.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.897, de 25 de março de 2021.
Alterações: Revogadas as Resoluções nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998; nº 4.335, de 26 de maio de 2014; nº 4.687, de 25 de setembro de 2018; e nº 4.804, de 23 de abril de 2020.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, proporcionando um ambiente de financiamento mais favorável e alinhado às práticas internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.897
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de abril de 2021. As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes imediatamente, garantindo que todos os processos relacionados ao Proex estejam em conformidade com as exigências estabelecidas.
Impacto Operacional
A norma requer que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito e equalização de taxas de juros, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, adequação de sistemas e compliance. A necessidade de integração com o módulo LPCO do Siscomex também implica em ajustes operacionais significativos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.