Resolução CMN nº 4.077, de 04/05/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.077, de 04/05/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.033 e está sem efeito desde 01/08/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.077 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.033/2022, que institui novas diretrizes para o crédito agrícola. É importante que as instituições financeiras atualizem seus processos de acordo com as novas normas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/08/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.033. Resolução CMN nº 5.033
Linha do tempo
- 04/05/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.077
- 01/08/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 5.033
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.033 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.092
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.077, publicada em 4 de maio de 2012, estabeleceu uma linha especial de crédito destinada a agricultores familiares afetados por seca ou estiagem, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma tinha como objetivo proporcionar suporte financeiro a um segmento vulnerável da população, visando a recuperação e manutenção da atividade agrícola em regiões afetadas por condições climáticas adversas. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 5.033/2022, que trouxe novas diretrizes para o crédito agrícola, refletindo a necessidade de adaptação às condições econômicas e sociais atuais. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas regras estabelecidas, garantindo a continuidade do suporte aos agricultores familiares sob novas condições e requisitos.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas das instituições financeiras para se adequar às novas diretrizes de crédito estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.077, de 4 de maio de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.033/2022.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adaptação do crédito agrícola às novas realidades econômicas e sociais, visando garantir a eficácia das políticas de apoio aos agricultores familiares.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.077
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 5.033/2022, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2022. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.077 e a implementação da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito, adequem suas políticas internas e treinem suas equipes para atender às novas exigências. Isso pode gerar custos adicionais e demanda de tempo para a implementação das mudanças necessárias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.