Resolução CMN nº 4.092, de 30/05/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.092, de 30/05/2012, instituiu uma linha especial de crédito para agricultores familiares afetados por seca. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.092 foi revogada e instituiu uma linha especial de crédito para agricultores familiares afetados por seca. Importante para entender a evolução das políticas de crédito rural no Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 30/05/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.092
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.077
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.092, datada de 30/05/2012, estabeleceu uma linha especial de crédito de custeio destinada a agricultores familiares que se enquadrassem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que fossem afetados por seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Essa norma visava mitigar os impactos das condições climáticas adversas sobre a produção agrícola e garantir a continuidade das atividades econômicas desses agricultores, promovendo a segurança alimentar e a estabilidade econômica na região nordestina do Brasil.
Entretanto, a Resolução CMN n° 4.092 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999, que entrou em vigor em 02/05/2022. A revogação indica uma mudança nas políticas de crédito rural, possivelmente refletindo novas diretrizes ou a necessidade de adaptação às condições econômicas e climáticas atuais. A revogação de normas anteriores é uma prática comum no processo de atualização e adequação das políticas públicas, buscando sempre a eficiência e a eficácia das ações governamentais.
É importante que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam atentas a essas mudanças normativas, uma vez que a revogação de normas pode impactar diretamente as operações de crédito rural e a oferta de produtos financeiros voltados para o setor agrícola. A adaptação a novas regulamentações é essencial para garantir a conformidade e a continuidade das operações financeiras.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.092, de 30/05/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de apoiar agricultores familiares afetados por condições climáticas adversas, promovendo a segurança alimentar e a estabilidade econômica na região Nordeste.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.092
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a nova Resolução CMN n° 4.999/2022.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais operar com a linha de crédito estabelecida pela Resolução CMN n° 4.092. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais relacionados à gestão dessa linha de crédito, mas também pode exigir revisão de processos para adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.