Resolução CMN nº 4.079, de 22/05/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.079, de 22/05/2012, institui uma linha especial de crédito para produtores rurais afetados por desastres naturais na região Norte. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.079 institui uma linha especial de crédito para produtores rurais afetados por desastres naturais na região Norte, visando a recuperação econômica. É crucial que as instituições financeiras se preparem para atender a essa demanda.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 22/05/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.079
- Alterada por Resolução CMN nº 4.166
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.166 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.079, publicada em 22 de maio de 2012 e revogada posteriormente, estabelecia uma linha especial de crédito destinada a apoiar produtores rurais que sofreram perdas em decorrência de enchentes ou enxurradas na região Norte do Brasil. Essa norma foi uma resposta a situações emergenciais, buscando garantir a continuidade da atividade agrícola e a recuperação econômica das áreas afetadas.
Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, seu impacto foi significativo no contexto da política de crédito rural, refletindo a preocupação do governo em mitigar os efeitos de desastres naturais sobre a produção agrícola. As instituições financeiras foram incentivadas a desenvolver produtos de crédito que atendessem a essa demanda específica, promovendo a inclusão financeira e a resiliência do setor agrícola.
As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.166/2012, também abordam aspectos relacionados ao crédito rural, evidenciando a necessidade de um arcabouço regulatório que suporte a recuperação de setores vulneráveis. A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes refletem a evolução das políticas públicas em resposta a crises, exigindo que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e se adaptem rapidamente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, apesar da revogação, a norma anterior influenciou a criação de produtos de crédito e a adaptação das instituições financeiras às necessidades emergenciais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.079, de 22/5/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar a recuperação econômica de produtores rurais afetados por desastres naturais, garantindo a continuidade da produção agrícola e a estabilidade do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.079
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Impacto Operacional
A norma gerou a necessidade de revisão de processos internos nas instituições financeiras para a criação de linhas de crédito específicas. Embora revogada, a experiência adquirida pode ser aplicada em futuras situações emergenciais, demandando treinamento e adaptação das equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.