Resolução CMN nº 4.166, de 20/12/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.166, de 20/12/2012, alterou prazos de contratação de crédito para agricultores afetados por enchentes. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.078, de 22/05/2012, e a Resolução CMN nº 4.093, de 30/05/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.166 foi revogada e alterou prazos de contratação de crédito para agricultores afetados por enchentes. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 20/12/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.166
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.166, publicada em 20 de dezembro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar o prazo de contratação das linhas especiais de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Essas linhas eram destinadas a agricultores familiares, produtores rurais e empreendedores que sofreram danos devido a enchentes na região Norte do Brasil. A norma buscava facilitar o acesso ao crédito em um momento crítico, promovendo a recuperação econômica das áreas afetadas.
Além disso, a resolução fez referência a outras normas, como as Resoluções CMN n° 4.078, 4.079, 4.080 e 4.093, que também tratavam de linhas de crédito específicas. A revogação da Resolução CMN n° 4.166 foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para atualizar e simplificar a regulamentação do crédito rural, garantindo que as instituições financeiras operem dentro de um marco regulatório claro e eficiente.
Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que revogou totalmente a norma anterior e trouxe novas orientações sobre a concessão de crédito rural. Essa mudança requer que as instituições revisem seus processos internos para garantir conformidade com as novas exigências.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas de crédito rural, que exigem revisão de processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.166 de 20/12/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de adaptar as linhas de crédito às condições econômicas e sociais das regiões afetadas por desastres naturais, promovendo a recuperação e o desenvolvimento sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.166
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.999/2022 revogou a Resolução CMN n° 4.166 a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, a adequação às novas diretrizes deve ser imediata, garantindo que todos os processos estejam em conformidade com as novas exigências.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos de concessão de crédito e a atualização de sistemas para atender às novas diretrizes. Isso pode incluir treinamentos para equipes e ajustes em plataformas de gestão de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.