Resolução CMN nº 4.093, de 30/05/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.093, de 30/05/2012, institui uma linha especial de crédito para agricultores familiares afetados por desastres naturais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.093 institui uma linha especial de crédito para agricultores familiares afetados por desastres naturais, visando fortalecer a agricultura familiar no Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999. Resolução CMN nº 4.999
Linha do tempo
- 30/05/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.093
- Alterada por Resolução CMN nº 4.166
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.999
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.999 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.166 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.078
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.093, publicada em 30 de maio de 2012, estabelece uma linha especial de crédito de custeio destinada a agricultores familiares que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que foram impactados por enchentes ou enxurradas na região Norte do Brasil. Essa norma visa proporcionar suporte financeiro a esses agricultores, permitindo que eles recuperem suas atividades produtivas após eventos climáticos adversos. A norma foi revogada, mas sua implementação teve um papel importante no fortalecimento da agricultura familiar em momentos de crise.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma já foi revogada e não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.093 de 30/5/2012.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de apoiar agricultores familiares em situações de emergência, promovendo a recuperação econômica e a estabilidade na produção agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.093
Adequação
Não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais operar com a linha de crédito específica, reduzindo a carga operacional relacionada a essa norma. No entanto, é importante revisar os processos internos para garantir que não haja referências a essa norma em sistemas ou documentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.