Resolução CMN nº 4.106, de 28/06/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.106, de 28/06/2012, alterou disposições do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.106 foi revogada e alterou disposições do Manual de Crédito Rural (MCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/06/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.106
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.106, datada de 28 de junho de 2012, tinha como objetivo alterar disposições do Manual de Crédito Rural (MCR), visando adequar as normas às necessidades do setor agrícola e financeiro. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o crédito rural. A revogação implica que as instituições financeiras devem observar as novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB). É essencial que as instituições revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas exigências, evitando riscos de não conformidade e possíveis sanções. Além disso, a revogação da resolução anterior pode impactar a forma como o crédito rural é concedido e gerido, exigindo uma reavaliação das estratégias operacionais das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas, mas não introduz mudanças drásticas na estrutura regulatória.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.106, de 28 de junho de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e adequar as normas do crédito rural às novas realidades do mercado e às demandas do setor agrícola, promovendo uma maior eficiência e segurança nas operações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.106
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação estabelecido pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que revogou a Resolução CMN n° 4.106. A conformidade deve ser alcançada até 1º de maio de 2021, data em que a nova resolução entrou em vigor.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.106 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao crédito rural. As instituições devem adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências estabelecidas pela resolução vigente, o que pode acarretar custos operacionais e de treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.