Resolução CMN nº 4.137, de 27/09/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.137, de 27/09/2012, ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.137 foi revogada e ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR), focando em medidas de apoio a setores específicos da agropecuária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/09/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.137
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.137, datada de 27 de setembro de 2012, foi uma norma que visou ajustar as diretrizes do Manual de Crédito Rural (MCR), implementando medidas de apoio a setores como suinocultura, avicultura, citricultura e bovinocultura de leite. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional para fortalecer a agricultura e garantir a segurança alimentar no Brasil, promovendo o acesso ao crédito para esses segmentos. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o setor rural, a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças e atualizações nas normas que regem o crédito rural, especialmente em relação às resoluções que a precederam e as que a sucederam.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.137, de 27 de setembro de 2012.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoiar setores específicos da agropecuária, visando a estabilidade do setor rural e a segurança alimentar no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.137
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.137 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º de maio de 2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.137. Isso pode gerar uma redução de custos operacionais, uma vez que não há necessidade de revisão de processos relacionados a essa norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.