Resolução CMN nº 4.124, de 23/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.124, de 23/08/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.124 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 e alterou normas do Manual de Crédito Rural (MCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 23/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.124
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.137
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.124, datada de 23/08/2012, tinha como objetivo alterar normas do Manual de Crédito Rural (MCR), impactando diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24/08/2012 e visava adequar as diretrizes do MCR às necessidades do mercado e às condições econômicas da época. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e revogou integralmente a norma anterior a partir de 1º/05/2021. Portanto, as instituições devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.124 não está mais em vigor e que as alterações promovidas por ela foram substituídas por novas regulamentações que devem ser seguidas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.124 de 23/08/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), visando a adequação às condições do mercado e à promoção de um sistema financeiro mais eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.124
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.124 foi revogada em 1º/05/2021, não há prazos ou datas relevantes para adequação em relação a esta norma. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN nº 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.124 implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes que ela estabelecia, reduzindo a carga de trabalho e custos associados à sua implementação. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.