Resolução CMN nº 4.107, de 28/06/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.107, de 28/06/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.107 foi revogada em 1º de maio de 2021, e alterava disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/06/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.107
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.107, datada de 28 de junho de 2012, foi uma norma que visava alterar as disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme estabelecido no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). Essa resolução tinha como objetivo principal a adequação das diretrizes de crédito rural para a safra 2012/2013, buscando fortalecer a agricultura familiar no Brasil. No entanto, é crucial ressaltar que essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando obsoletas as disposições da norma anterior.
A revogação da Resolução CMN n° 4.107 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente, garantindo que suas operações de crédito rural estejam em conformidade com as exigências atuais. A mudança nas normas pode impactar diretamente a forma como as instituições lidam com o financiamento da agricultura familiar, exigindo uma revisão de processos internos e políticas de crédito.
Diante desse cenário, as instituições financeiras devem estar atentas às atualizações regulatórias e à necessidade de adequação de suas práticas, uma vez que a conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BCB) é fundamental para a operação no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes, apenas a adequação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.107, de 28 de junho de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento da agricultura familiar, buscando garantir acesso ao crédito e fomentar o desenvolvimento rural, mas foi substituída por novas diretrizes mais adequadas ao contexto atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.107
Adequação
A Resolução CMN n° 4.107 foi revogada em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional, mas exige que as instituições revisem seus processos para garantir que estão seguindo as diretrizes da norma vigente. Isso pode envolver a atualização de sistemas e procedimentos internos relacionados ao crédito rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.