Resolução CMN nº 4.627, de 25/01/2018
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.627, de 25/01/2018, incluiu o item 4-A na Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.627, de 25/1/2018, incluiu o item 4-A na Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), tratando do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), vinculado ao Pronaf. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de uma normativa focada no fortalecimento da agricultura familiar por meio de garantias de preço.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 25/01/2018 · Publicação Resolução CMN nº 4.627
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.609
- Resolução CMN nº 4.107
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.627, publicada em 29/1/2018 no DOU (Seção 1, p. 56/57), teve como objeto principal a inclusão do item 4-A na Seção 15 do Manual de Crédito Rural (MCR), referente ao Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), que integra o Capítulo 10 do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma ampliou o arcabouço regulatório do crédito rural brasileiro, estabelecendo diretrizes específicas para garantia de preços destinados aos agricultores familiares, reforçando assim a política de desenvolvimento agropecuário do país. A norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 8.427/1992 e Decreto nº 5.996/2006, e cita as Resoluções CMN ns. 4.107/2012 e 4.609/2017, além de referenciar o MCR 10-15-4 e incluir o MCR 10-15-4-A.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural no âmbito do Pronaf e do PGPAF. A complexidade de implementação envolvia a adaptação dos sistemas internos para inclusão de novos itens no Manual de Crédito Rural (MCR), além de ajustes nos processos de concessão e gestão de garantias de preço. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, o impacto atual é reduzido, cabendo às instituições verificar a conformidade com a norma substituta.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.627, de 25 de janeiro de 2018 (REVOGADA)
Alterações: A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma alterou o Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo o item 4-A na Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf). Foram citadas como normas vinculadas as Resoluções CMN 4.107/2012, 4.609/2017 e 4.903/2021. A norma também incluiu o MCR 10-15-4-A como novo item regulamentar.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.627 esteve vinculada ao fortalecimento da política nacional de desenvolvimento da agricultura familiar, buscando garantir a estabilidade de renda dos agricultores familiares por meio do mecanismo de garantia de preços (PGPAF). No cenário macroeconômico, a norma se inseria na estratégia de fomento à produção agropecuária sustentável, contribuindo para a segurança alimentar e a redução de vulnerabilidades econômicas no campo. A regulamentação visava assegurar a eficiência operacional das instituições financeiras na execução das diretrizes do Pronaf.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.627
Adequação
A Resolução CMN n° 4.627/2018 foi publicada em 25/1/2018 e teve seu texto publicado no DOU em 29/1/2018. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 29/1/2018 até 30/4/2021, durante o qual as instituições financeiras autorizadas pelo BCB deveriam operar conforme os novos dispositivos do MCR (item 4-A do PGPAF); (2) A partir de 1º/5/2021, a norma foi revogada e as instituições devem observar exclusivamente a Resolução CMN n° 4.903/2021 como norma vigente para o PGPAF e o Pronaf. As instituições devem atualizar seus manuais de conformidade e processos operacionais para refletir a revogação.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho operacional para as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito rural, exigindo a revisão de processos internos relacionados à concessão de crédito no âmbito do Pronaf e à operacionalização do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). As equipes de compliance e crédito rural precisaram adaptar seus procedimentos para incorporar o novo item 4-A no Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo o MCR 10-15-4-A. Isso envolveu treinamento de equipes, atualização de sistemas e manuais internos, e revisão de contratos e documentações. Com a revogação integral pela Resolução CMN n° 4.903/2021, as instituições devem descontinuar os processos baseados na norma revogada e adequar-se integralmente à nova regulamentação vigente, o que pode ter exigido nova rodada de ajustes operacionais e de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma menciona apenas a inclusão do item MCR 10-15-4-A no Manual de Crédito Rural (MCR), referente ao PGPAF. Não são especificadas alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no conteúdo analisado. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout. A norma trata de conteúdo regulatório substantivo (garantia de preços para agricultura familiar) e não de alterações de layout técnico de sistemas.