Resolução CMN nº 4.110, de 10/07/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.110, de 10/07/2012, alterou prazos de contratação e limites para operações com recursos do BNDES no contexto do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.028, de 18/11/2011, e a Resolução CMN nº 4.047, de 26/01/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.110 foi revogada e alterou prazos de contratação e limites para operações com recursos do BNDES no contexto do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 10/07/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.110
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.047
- Resolução CMN nº 4.028
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.110, publicada em 10 de julho de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal alterar o prazo de contratação previsto na Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e dispensar o cumprimento do limite para operações contratadas com recursos do BNDES no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma foi uma resposta às necessidades de flexibilização das condições de crédito para o setor agrícola, visando facilitar o acesso a recursos financeiros para pequenos agricultores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as alterações foram limitadas a prazos e limites específicos, não exigindo mudanças significativas nas operações das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.110, de 10/7/2012.
Alterações: A norma não menciona alterações diretas de CADOC.
Motivação: A motivação regulatória se baseou na necessidade de promover a inclusão financeira e o fortalecimento da agricultura familiar, em um contexto de busca por maior eficiência no uso de recursos públicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.110
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.110 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem essa resolução.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se preocupar com os prazos e limites anteriormente estabelecidos, reduzindo a carga operacional relacionada ao cumprimento dessas regras. No entanto, devem estar atentas às novas regulamentações que possam surgir.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.