Resolução CMN nº 4.047, de 26/01/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.047, de 26/01/2012, autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem na região Sul. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.047 autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem na região Sul. Essa norma é crucial para a recuperação econômica do setor agrícola.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 26/01/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.047
- Alterada por Resolução CMN nº 4.056
- Alterada por Resolução CMN nº 4.110
- Alterada por Resolução CMN nº 4.116
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.116 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.110 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.056 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.047, publicada em 26 de janeiro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo autorizar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa medida foi direcionada aos agricultores familiares que enfrentaram prejuízos devido à estiagem nos estados da região Sul do Brasil, buscando mitigar os impactos econômicos e sociais da crise hídrica na agricultura familiar.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras para atender às demandas de renegociação de crédito, o que requer revisão de processos internos e sistemas de gestão.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.047 de 26/1/2012.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseou na necessidade de apoio aos agricultores familiares afetados por condições climáticas adversas, visando a estabilidade do setor agrícola e a segurança alimentar.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.047
Adequação
A norma foi publicada em 26 de janeiro de 2012 e revogada em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem ter se adequados às diretrizes estabelecidas durante a vigência da norma, especialmente no que tange à renegociação de créditos.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de concessão e renegociação de crédito, além de implementar sistemas para gerenciar as operações de crédito rural de forma mais flexível e adaptativa.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.