Resolução CMN nº 4.116, de 02/08/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.116, de 02/08/2012, alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.028, de 18/11/2011, e a Resolução CMN nº 4.047, de 26/01/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.116 foi revogada e alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), impactando o Manual de Crédito Rural (MCR). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 02/08/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.116
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.047
- Resolução CMN nº 4.028
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.116, publicada em 2 de agosto de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), especificamente no que se refere ao Manual de Crédito Rural (MCR). A norma estabeleceu um novo prazo para que agricultores familiares se manifestassem sobre a linha de crédito instituída pela Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e dispensou o cumprimento do limite de 8% previsto no MCR para renegociações conforme a Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012.
A revogação da Resolução CMN n° 4.116 e as alterações promovidas nas normas relacionadas refletem uma tentativa de flexibilizar o acesso ao crédito para agricultores familiares, facilitando a renegociação de dívidas e incentivando a participação desses agricultores no sistema financeiro. As mudanças visam promover a inclusão financeira e o fortalecimento da agricultura familiar, um setor crucial para a economia nacional.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam atentas a essas alterações, pois elas podem impactar diretamente suas operações de crédito rural e a forma como interagem com os agricultores familiares. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para garantir a continuidade das operações e a mitigação de riscos regulatórios.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos processos de concessão de crédito rural, mas não implicam mudanças estruturais significativas nas operações das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.116, de 2 de agosto de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e facilitar o acesso ao crédito, promovendo a inclusão financeira e a estabilidade econômica do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.116
Adequação
A Resolução CMN n° 4.116 foi revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903/2021. As instituições devem estar atentas a essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de concessão de crédito rural e a atualização das informações sobre as linhas de crédito disponíveis para agricultores familiares. As instituições devem garantir que suas equipes estejam capacitadas para lidar com as novas diretrizes e que os sistemas estejam adequados para atender às exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.