Resolução CMN nº 4.056, de 29/02/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.056, de 29/02/2012, ajustou normas do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.047, de 26/01/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.056 foi revogada e ajustou normas do Pronaf. É importante para instituições financeiras que atuam no crédito rural.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 29/02/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.056
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.134
- Resolução CMN nº 4.047
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.056, publicada em 29 de fevereiro de 2012 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo ajustar as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma alterou a Resolução nº 4.047, de 26 de janeiro de 2012, e trouxe novas diretrizes para o financiamento agrícola, visando fortalecer a agricultura familiar no Brasil. A revogação da norma foi parte de um processo de atualização e simplificação das regulamentações que regem o crédito rural, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do setor agrícola e financeiro.
A norma previa alterações em dispositivos específicos, como o artigo 1º da Resolução nº 4.047, e incluía novas instruções sobre a concessão de crédito, além de revogar algumas normas anteriores que estavam em desuso. A revogação da Resolução CMN n° 4.056 e a atualização das normas relacionadas ao Pronaf são fundamentais para garantir que as instituições financeiras possam operar de forma eficiente e em conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB). Essa mudança é parte de um esforço contínuo para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável no setor agrícola.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural, mas não há mudanças drásticas na estrutura regulatória.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.056, de 29 de fevereiro de 2012.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 4.056 em 1º de maio de 2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o crédito rural, visando maior eficiência e adequação às novas demandas do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.056
Adequação
A Resolução CMN n° 4.056 foi revogada em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas após essa data para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao crédito rural, especialmente para instituições que atuam no Pronaf. Isso pode resultar em custos adicionais para treinamento de equipes e atualização de sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.