Resolução CMN nº 4.134, de 05/09/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.134, de 05/09/2012, autoriza a renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados pela estiagem na Região Sul. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.134 autoriza a renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados pela estiagem na Região Sul. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 05/09/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.134
- Alterada por Resolução CMN nº 4.161
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.161 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.056
- Resolução CMN nº 4.057
- Resolução CMN nº 4.047
- Resolução CMN nº 4.048
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.134, publicada em 5 de setembro de 2012 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo principal a autorização para a renegociação de operações de crédito rural de custeio para produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à estiagem em municípios da Região Sul do Brasil. Essa norma foi uma resposta a um cenário de crise enfrentado por esses produtores, buscando mitigar os impactos econômicos e garantir a continuidade das atividades agrícolas na região.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.134, de 5/9/2012
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio aos produtores rurais afetados por condições climáticas adversas, visando a estabilidade do setor agrícola e a segurança alimentar.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.134
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas futuras a serem observadas para adequação.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional atual para as instituições financeiras. No entanto, durante sua vigência, as instituições precisaram revisar seus processos de concessão de crédito rural para atender às diretrizes estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.