Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.133, datada de 5 de setembro de 2012, foi uma norma que alterou o prazo previsto no inciso VII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo um novo prazo até 31 de dezembro de 2012. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, tornando a Resolução 4.133 sem efeito. A revogação e as alterações de prazos são relevantes para a conformidade das instituições financeiras, que devem estar cientes das datas e requisitos estabelecidos nas normas anteriores e subsequentes. A mudança de prazo visava garantir a adequação das instituições às exigências regulatórias em um cenário de evolução constante do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação atual. No entanto, as instituições devem ter atenção às normas que a sucederam.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.133 de 5/9/2012.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequação das instituições financeiras a um ambiente regulatório em constante mudança, visando a estabilidade do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.133

Adequação

O prazo estabelecido pela Resolução 4.133 para adequação era até 31 de dezembro de 2012. Contudo, com a revogação pela Resolução 4.589, as instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2018.

Impacto Operacional

Embora a norma tenha sido revogada, sua implementação anterior exigiu que as instituições revisassem seus processos internos para atender ao novo prazo. A revogação implica que as instituições devem agora focar em conformidade com as normas vigentes, evitando custos desnecessários com normas que não estão mais em vigor.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.