Resolução CMN nº 4.133, de 05/09/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.133, de 05/09/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.133 de 5/9/2012, embora revogada, alterou prazos importantes para a implementação de normas anteriores, impactando o setor financeiro. É essencial que as instituições estejam atentas às mudanças regulatórias.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 05/09/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.133
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.133, datada de 5 de setembro de 2012, foi uma norma que alterou o prazo previsto no inciso VII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo um novo prazo até 31 de dezembro de 2012. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, tornando a Resolução 4.133 sem efeito. A revogação e as alterações de prazos são relevantes para a conformidade das instituições financeiras, que devem estar cientes das datas e requisitos estabelecidos nas normas anteriores e subsequentes. A mudança de prazo visava garantir a adequação das instituições às exigências regulatórias em um cenário de evolução constante do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação atual. No entanto, as instituições devem ter atenção às normas que a sucederam.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.133 de 5/9/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de adequação das instituições financeiras a um ambiente regulatório em constante mudança, visando a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.133
Adequação
O prazo estabelecido pela Resolução 4.133 para adequação era até 31 de dezembro de 2012. Contudo, com a revogação pela Resolução 4.589, as instituições devem focar nas novas diretrizes estabelecidas a partir de 1º de janeiro de 2018.
Impacto Operacional
Embora a norma tenha sido revogada, sua implementação anterior exigiu que as instituições revisassem seus processos internos para atender ao novo prazo. A revogação implica que as instituições devem agora focar em conformidade com as normas vigentes, evitando custos desnecessários com normas que não estão mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.