Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.151, publicada em 30 de outubro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal a criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Essa norma estabelecia as condições necessárias para a elaboração e a remessa desse balancete ao Banco Central do Brasil (BCB), visando garantir a transparência e a supervisão adequada das instituições cooperativas no Brasil. O Balancete Combinado é uma ferramenta essencial para a análise da saúde financeira e da conformidade das cooperativas com as normas regulatórias vigentes.

Além disso, a norma estava vinculada a outras resoluções e instruções normativas, como a Resolução CMN n° 3.198/2004 e a Instrução Normativa BCB n° 503/2024, que também tratam de aspectos relacionados à supervisão e à transparência no sistema financeiro cooperativo. A revogação da norma foi parte de um processo de atualização e simplificação das exigências regulatórias, refletindo a evolução do ambiente financeiro e a necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes do BCB.

A revogação da Resolução CMN n° 4.151 e a implementação de novas normas visam aprimorar a eficiência do sistema cooperativo, promovendo uma melhor gestão dos recursos e uma maior segurança para os associados. As instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma anterior, garantindo a conformidade e a adequação às exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a criação de novas diretrizes exigem adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, especialmente as cooperativas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.151 de 30/10/2012.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.259/2025.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o sistema cooperativo, buscando maior eficiência e transparência nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.151

Adequação

A Resolução CMN n° 5.259/2025 revogará a norma a partir de 1º de janeiro de 2026, o que implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois a revogação implica na necessidade de revisão de processos internos, adequação de sistemas contábeis e treinamento de equipes para atender às novas exigências regulatórias que substituirão a norma anterior.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.