Resolução CMN nº 4.151, de 30/10/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.151, de 30/10/2012, estabelece a criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.259 e está sem efeito desde 01/01/2026.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.151 estabelece a criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, definindo diretrizes para sua elaboração e remessa ao Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental para a transparência e a supervisão do sistema cooperativo.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2026. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.259. Resolução CMN nº 5.259
Linha do tempo
- 30/10/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.151
- Alterada por Resolução CMN nº 4.434
- 01/01/2026 · Revogada por Resolução CMN nº 5.259
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.259 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.434 · Alterou esta norma
- Instrução Normativa BCB nº 503
- Resolução BCB nº 144
- Circular nº 3.669
- Resolução CMN nº 3.198
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.151, publicada em 30 de outubro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal a criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Essa norma estabelecia as condições necessárias para a elaboração e a remessa desse balancete ao Banco Central do Brasil (BCB), visando garantir a transparência e a supervisão adequada das instituições cooperativas no Brasil. O Balancete Combinado é uma ferramenta essencial para a análise da saúde financeira e da conformidade das cooperativas com as normas regulatórias vigentes.
Além disso, a norma estava vinculada a outras resoluções e instruções normativas, como a Resolução CMN n° 3.198/2004 e a Instrução Normativa BCB n° 503/2024, que também tratam de aspectos relacionados à supervisão e à transparência no sistema financeiro cooperativo. A revogação da norma foi parte de um processo de atualização e simplificação das exigências regulatórias, refletindo a evolução do ambiente financeiro e a necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes do BCB.
A revogação da Resolução CMN n° 4.151 e a implementação de novas normas visam aprimorar a eficiência do sistema cooperativo, promovendo uma melhor gestão dos recursos e uma maior segurança para os associados. As instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma anterior, garantindo a conformidade e a adequação às exigências do BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a criação de novas diretrizes exigem adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, especialmente as cooperativas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.151 de 30/10/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 5.259/2025.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o sistema cooperativo, buscando maior eficiência e transparência nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.151
Adequação
A Resolução CMN n° 5.259/2025 revogará a norma a partir de 1º de janeiro de 2026, o que implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois a revogação implica na necessidade de revisão de processos internos, adequação de sistemas contábeis e treinamento de equipes para atender às novas exigências regulatórias que substituirão a norma anterior.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.